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sábado, 21 de abril de 2012

Médicos britânicos lançam campanha contra 'comidas-lixo'

Médicos britânicos lançam campanha contra 'comidas-lixo'

Da EFE, em Londres - 15/04/2012

Cirurgiões, psiquiatras, pediatras e médicos de todas as especialidades do Reino Unido lançaram neste domingo uma campanha contra a obesidade e centraram suas críticas às empresas de 'junk foods' (comidas-lixo, em livre tradução).

A Real Academia das Faculdades de Medicina do Reino Unido, que representa cerca de 200 mil dos profissionais do país, pediu a proibição de marcas como McDonald's e Coca-Cola patrocinando eventos esportivos como os Jogos Olímpicos e que famosos façam propagandas de comida que não são saudáveis para as crianças.

O organismo que representa os médicos do país considera necessário para lutar contra a obesidade impor "contundentes e duras" medidas para acabar com a publicidade irresponsável das grandes companhias de alimentação.

Estudos recentes apontam que 48% dos homens e 43% das mulheres do Reino Unido serão obesos em 2030.

Uma tendência, que para os médicos, representará o aumento considerável de infartos, doenças do coração e câncer e, por consequência, maior despesa à saúde pública.

Os médicos criticaram as políticas errôneas do Governo britânico, "que deixa a responsabilidade na mão da indústria para que voluntariamente reduza as calorias, o tamanho das porções e assessore os consumidores sobre a maneira de comer saudavelmente".

Neste sentido, pedem que as companhias dedicadas à alimentação sejam obrigadas a adotar medidas radicais desenhadas para salvar vidas em vez de proteger seus lucros.

Entre estas, reivindicam o estabelecimento de uma zona ao redor de escolas onde a promoção de junk food não seja permitida, assim como a proibição de que famosos e personagens de animação façam propagandas desses alimentos que não são saudáveis para as crianças.

Para os médicos britânicos, os fabricantes de alimentos deveram ser obrigados a publicar claramente os dados sobre calorias, açúcar, sal e gordura.

Propõem ainda ao Governo que imponha o denominado "imposto sobre o gordura" que foi aplicado em alguns países escandinavos para penalizar os que consomem produtos considerados não saudáveis.

A academia da medicina britânica iniciará ainda uma pesquisa de seis meses para mostrar que é possível vencer a batalha da obesidade. Ao fim desse período, o resultado será divulgado com as sugestões de medidas a serem adotadas.

Extraído de FSP

terça-feira, 3 de abril de 2012

EUA mantêm BPA em embalagens de alimentos

EUA mantêm BPA em embalagens de alimentos

Publicado em 31.03.2012, às 00h39


A agência americana para a segurança dos alimentos (FDA) manteve nessa sexta-feira (30/03/2012) a autorização para a presença do composto químico bisfenol A nas conservas e sucos, alegando que não há provas científicas sobre sua toxicidade para seres humanos.

O bisfenol A (BPA), composto químico amplamente utilizado em latas de conserva, embalagens de sucos e garrafas plásticas, é apontado como um "perturbador endócrino" que promove alguns tipos de câncer, como mama e próstata.

A organização americana Natural Resources Defense Council (NRDC) apresentou em 2008 à FDA um pedido para proibir o uso do BPA, citando estudos sobre sua possível responsabilidade em anomalias cromossômicas, aborto involuntário, diabetes, problemas cardíacos e disfunção eréctil.

"A FDA rejeitou o pedido da NRDC por falta de dados científicos necessários para mudar a norma vigente", destacou o órgão federal.

"Apesar de certas questões sobre uma possível ligação do BPA com vários efeitos sobre a saúde, permanecem sérias dúvidas sobre estes estudos, especialmente em relação ao impacto do BPA nos seres humanos", disse a porta-voz do FDA Doug Karas.

Karas acrescentou que pesquisas realizadas pela FDA mostraram que a exposição dos bebês ao BPA era 84-92% mais baixa do que se acreditava.

O Canadá foi o primeiro país, em 2009, a proibir embalagens de plástico fabricadas com BPA rígido, uma medida seguida por outros países, como França e Dinamarca.


Na França, o BPA será proibido em todas as embalagens de alimentos a partir de 2014.

Fonte: AFP

 * * * * *

Como manter o bisfenol A longe de seu filho

Em setembro [2011], a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização de mamadeiras com a presença de bisfenol A  (BPA), decisão que valerá a partir de 1º de janeiro de 2012. Por trás da proibição está um movimento internacional de alerta aos danos que essa substância pode causar. Os prejuízos, registrados por diversos estudos científicos ao redor do mundo, vão desde alterações no sistema endócrino e reprodutor até alguns tipos de câncer. Países como Canadá, China e os da União Europeia, além de vários estados dos EUA, também já tomaram medidas para restringir o uso da substância.

14/10/2011 - revista Veja - íntegra da matéria AQUI



sábado, 18 de fevereiro de 2012

O Inferno de Disney

O Inferno de Disney

Fernanda Torres*

A Disney é um conceito apavorante de infância organizado em um sistema angustiante de filas

Por doze anos recusei levar meu filho à Disney. Uma convicção estética inarredável orientava a minha negação. Nessas férias, porém, uma viagem ao México com escala em Miami amoleceu meu coração de mãe.

No dia 24 de janeiro do fatídico ano de 2012, abandonei os maias e a esplendorosa península do Yucatán para entrar em um avião rumo à Orlando. A temporada de cinco dias na Flórida foi comparável aos círculos de sofrimento de "A Divina Comédia", de Dante.

Como Deus ora pelos inocentes, meu rebento menor, de três, caiu com 39 graus de febre no aeroporto de Cancún. A milagrosa virose o deixou de molho nas primeiras 72 horas de aflição na América, enquanto eu e o maior adentrávamos as profundezas da terra onde os sonhos se tornam realidade.

O Limbo, primeiro círculo de penitência, se apresentou na forma de montanhas-russas colossais que comprimem os sentidos a forças G inimagináveis. Deixei meus neurônios serem prensados contra a parede do crânio em loopings cadenciados, até ser cuspida tal e qual um zumbi agastado, tomado por abobamento crônico.

As máquinas medievais de martírio causam náusea, vômito e enxaqueca.

Para os que preferem sofrer ao rés do chão, simuladores provocam a mesma sensação de abismo sem saírem do lugar em que estão.

Na sétima hora do dia, enquanto era sugada, no lugar da chupeta, por uma Maggie Simpson descomunal, eu já não falava e nem me mexia. Caí dura no resort de golfe, "wonder land" da terceira idade muito frequente na região.

A Flórida é o último refúgio dos que viveram até a aposentadoria.

Abri o olho e reneguei assistir a tormenta das baleias cativas nos tanques do Sea World. Atrás de motivos para ser castigada, fui arrastada às compras por um furacão chamado luxúria.

Usufruímos o céu nublado da Universal da tarde seguinte. O ar de quermesse do parque vazio, o clima ameno e o Harry Potter nos fizeram crer na alegria infantil dos americanos. Driblamos bem a comida intragável, servida em porções individuais que alimentariam tribos inteiras. O jejum é dádiva quando se encara as aves inchadas a hormônio e o teor transgênico das lanchonetes. Orlando é a cidade campeã da obesidade mórbida; o Lago de Lama dos que sucumbiram à gula.

A última alvorada foi dedicada à Disney. O sol brilhou no sábado de inverno, atraindo a multidão bíblica que lotou os milhões de metros quadrados de hotéis, zoológicos e parques temáticos; interligados por rodovias, hidrovias e ferrovias futuristas.

A Disney é um conceito apavorante de infância organizado em um sistema angustiante de filas. É o ante-inferno dos indecisos que aguardam em caracóis indianos uma satisfação que nunca chega.
 

Você anseia para ter o direito de aguardar em pé, agarrada à democrática senha que só amplia a espera. A jornada se esvai em uma azucrinante administração de tickets. A condenação à eterna expectativa seria até suportável, não fosse o suplício sonoro.

Como vespas a picar os tímpanos, a voz aguda das musiquinhas enjoadas, os "cling", "cleng", "glom" das engenhocas de ferro e a proliferação de musicais da Broadway, encabeçados pelo grande show do castelo da Cinderela, são de perder a razão. E mesmo durante o safari, única esperança de silêncio ecológico, o timbre de buzina da guia aspirante à atriz vinha pinçar os nervos.

A comparação entre a delicadeza do Caribe mexicano e a artificialidade embalada em plástico de Orlando foi um choque e tanto.

Antes de partir, visitei o paraíso. Um pântano na zona rural povoado por crocodilos, peixes e pássaros semelhante ao gigantesco charco que Walt Disney adquiriu há décadas atrás.


Em paz, no meio da lagoa virgem, me perguntei o porquê da zona urbana daquele lugar manifestar um prazer masoquista tão arraigado.

Talvez seja culpa pelo excesso de ofertas nos supermercados, pela invenção do papel higiênico felpudo, do "super size" tudo, dos veículos alcoólatras e das cidades sem pedestres. A insustentável fartura social se penitencia tomando sustos em trem fantasmas mirabolantes.

Não é diversão, é dívida cristã. A Disney nasceu na Idade Média.


Fernanda Torres

Extraído de Conteúdo Livre
17/02/2012, Fernanda Torres, Folha de São Paulo

quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Rio: Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária (IEDS)

Rio ganha mais 15 leitos de internação e nova infraestrutura de Fisioterapia

07/12/2011 - Jornal do Brasil

O Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária (IEDS) inaugura nesta quinta-feira, dia 8 de dezembro 2011, as novas instalações dos serviços de Fisioterapia e Radiologia da unidade, além de 15 novos leitos de internação, totalizando 40 leitos, que funcionarão como retaguarda para os hospitais estaduais de emergência. Com capacidade para realizar 5 mil atendimentos por mês, a Fisioterapia passa a contar com ambiente climatizado e melhor infraestrutura.

Já a Radiologia vai ganhar aparelhos de raios-x fixo e móvel e a previsão é voltar a atender cerca de 350 pacientes por mês. Em princípio, o serviço de Radiologia será voltado para pacientes do IEDS e das unidades da Secretaria de Estado de Saúde.

Especializado no tratamento de pacientes com hanseníase, o instituto oferece atendimento ortopédico e neurológico para esses pacientes que costumam apresentar comprometimentos graves em consequência da doença. A unidade conta ainda com serviços de terapia ocupacional, fisioterapia motora e fonoaudiologia. Mensalmente, o IEDS atende cerca de 350 pacientes da colônia onde o instituto está localizado, além de demanda espontânea encaminhada por outros hospitais da rede pública de saúde.

IEDS


A colônia de Curupaiti foi inaugurada em 1928, quando recebeu 53 pacientes transferidos do Hospital dos Lázaros. A entidade surgiu porque os pacientes, que ficavam segregados no hospital para tratamento de hanseníase, precisavam conviver com a ida e vinda dos parentes ao local, que acabou acomodando os familiares dentro da própria unidade hospitalar e ao redor dela, através da construção de novas casas. Durante muitas décadas, recebeu doentes de todo o Brasil e tornou-se o primeiro hospital a tratar os pacientes com a multidroga, tratamento recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Em novembro de 2008, a colônia passou a chamar-se Instituto Estadual de Dermatologia Sanitária (IEDS). Em 2010, mais de 200 famílias da comunidade do instituto receberam título de posse de suas moradias. A iniciativa, inédita no país, foi um esforço do Estado para garantir um endereço para essas famílias.

O instituto fica na Rua Godofredo Viana, nº64, Tanque.



quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Estado deve fornecer suplemento à família carente

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Estado deve fornecer suplemento à família carente

15.09.2010 - 10h56

A saúde é direito assegurado a todos os cidadãos, indissociável do direito à vida, cuja proteção deve prevalecer em relação a qualquer outro interesse do Estado. Do contrário, os demais não possuiriam razão de ser. A observação foi realizada pela Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que retificou, em parte, sentença de Primeiro Grau, em conformidade com o artigo 196 da Constituição Federal. Consta dos autos que um menor de família hipossuficiente necessitava de suplementação alimentar. A câmara julgadora considerou a indispensabilidade do fornecimento do produto, não obstante, determinou que a cada seis meses fosse apresentada recomendação médica pela manutenção do tratamento.

A Primeira Vara Especializada da Infância e Juventude da Capital, nos autos de uma ação civil pública, julgara procedente o pedido inicial para condenar o requerido a fornecer 20 latas mensais do suplemento alimentar “neocate” ao menor. O recorrente sustentou que, embora o Estado tenha o dever de prestar assistência à saúde, deve proceder de forma ordenada e organizada, respeitando as políticas traçadas, sob pena de os atendimentos indiscriminados colocarem em perigo a vida de demais dependentes do SUS, bem como de haver desequilíbrio econômico-financeiro. Afirmou que os municípios estão habilitados na gestão plena da saúde, sendo eles os responsáveis pelos usuários residentes dentro de sua circunscrição; que as despesas públicas só poderiam ser realizadas com planejamento; e que a disponibilização de recurso sem prévia autorização normativa afrontaria o artigo 167, II, da CF.

O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, ressaltou que a saúde é direito social assegurado a todos os cidadãos e corolário indissociável do direito à vida, competindo ao Estado, por meio de políticas sociais e econômicas, reduzir o risco de doenças e garantir acesso universal às ações e serviços de saúde, nos termos do artigo 196 da CF. Ressaltou a necessidade de resguardar a dignidade da pessoa humana e a proteção do direito à vida, que se desdobra na preservação da saúde, constituindo obrigação primordial do ente público.

O magistrado informou que o menor apresenta, desde o nascimento, refluxo gástrico, pneumonias, diarréia crônica, dores abdominais, má absorção intestinal, desnutrição e atraso do desenvolvimento neuropsicomotor. Assim, foi recomendado o uso de 20 latas mensais do suplemento alimentar, que possui nutrientes indispensáveis para complementar a alimentação e aumentar o peso do menor, conforme laudo médico. Ponderou ainda o relator que a família da criança não tem condições de pagar essa despesa sem prejuízo de seu sustento próprio. Contudo, fixou prazo para que os responsáveis pelo menor comprovassem a necessidade da continuidade da suplementação, sendo que a cada seis meses devem apresentar novo receituário médico.

Quanto à alegação de que caberia ao município o fornecimento do produto, assinalou o relator que todos os entes que compõem a organização federativa (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) respondem solidariamente pela promoção da saúde e a assistência pública, de forma que qualquer um deles pode ser acionado em demanda que vise a sua obtenção. Acompanharam o voto do relator os desembargadores Juracy Persiani, revisor, e Guiomar Teodoro Borges, vogal.

Fonte: TJMT

Extraído de: Lion & Advogados Associados