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sábado, 25 de setembro de 2010

Cartilha alerta sobre trabalho escravo

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Brasil é referência mundial no combate ao trabalho escravo
Ministério do Trabalho e do Emprego lança cartilha sobre trabalho escravo

Muitos de nós aprendemos na escola que o trabalho escravo foi encerrado com a proclamação da Lei Áurea. Mas infelizmente a realidade não é bem essa.

Hoje não temos mais aqueles troncos e correntes que prendiam os escravos. O que temos são relações de trabalho onde o empregador trata seus funcionários em condições semelhantes à escravidão.

Por exemplo, quando empregador submete o trabalhador a trabalhos forçados, ou a uma jornada exaustiva e mesmo a condições degradantes de trabalho, sem higiene ou proteção.

Outro caso é quando o empregador restringe a locomoção do trabalhador em razão de dívida para com empregador ou preposto. Ou seja, simplesmente mantém os trabalhadores presos na fazenda sob a alegação de que não podem sair enquanto não quitarem suas dívidas.

Esse tema é dos mais importantes, pois atinge não apenas cidadãos brasileiros nas regiões mais remotas do país. Ultimamente têm sido descobertos casos do chamado “trabalho degradante” em estados ricos das regiões Sudeste e Sul. E por isso, resolvemos colocar à disposição de todos os visitantes do nosso portal a cartilha sobre trabalho escravo recém-lançada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Na cartilha, além de informações sobre o trabalho escravo no mundo moderno, os cidadãos aprendem sobre o que é trabalho degradante, quais as ações de combate que governo, instituições do Estado e ONGs estão realizando, e o que é o Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo.

Clique aqui para baixar e conhcer a cartilha “Trabalho Escravo”, do Ministério do Trabalho e do Emprego

10/9/2010

Extraído de A Voz do Cidadão




quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Empresa é condenada em R$ 5 milhões por trabalho escravo

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Empresa é condenada em R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo
19.08.2010 - 11h04

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Construtora Lima Araújo Ltda, proprietária das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo em suas propriedades.

O processo é uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que inicialmente pediu uma indenização de R$ 85 milhões, e é o maior que trata de trabalho escravo no País. As fazendas estão localizadas em Piçarra, Sul do Pará, e foram alvo de cinco fiscalizações de equipes do grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 1998 e 2002, que geraram 55 autos de infração. Entre os cerca de 180 trabalhadores liberados nas propriedades, estavam nove adolescentes e uma criança menor de 14 anos em situação de escravidão.

Ao confirmar a condenação de R$ 5 milhões de indenização por dano moral, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Primeira Turma do TST, destacou que “diversas fiscalizações foram realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho no âmbito das empresas reclamadas e, em todas elas, foi constatada a existência de trabalhadores em condições análogas à de escravo”.

Entre as inúmeras infrações cometidas pela empresa, de acordo com o processo, estão:
  • não fornecer água potável;
  • manter empregados em condições subumanas e precárias de alojamento, em barracos de lona e
  • sem instalações sanitárias;
  • não fornecimento de materiais de primeiros socorros;
  • manter empregado com idade inferior a quatorze anos;
  • xistência de trabalhadores doentes sem assistência médica;
  • limitação da liberdade para dispor de salários;
  • ausência de normas básicas de segurança e higiene;
  • não efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês;
  • eixar de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas;
  • e venda de equipamentos de proteção individual.

O ministro observou que as Fazendas são reincidentes na prática de manter trabalhadores em condições análogas à de escravo, visto que tais empresas já foram parte em duas outras ações coletivas e foram condenadas ao pagamento de indenização moral coletiva de R$ 30.000,00”. Assim, a indenização de R$ 5 milhões, “é proporcional à reiterada violação perpetrada, dentro da razoabilidade e adequada às peculiaridades das partes e do caso concreto, devendo ser mantida por esta Corte Superior. Para o relator, o comportamento da empresa é “absolutamente reprovável, atingindo e afrontando diretamente a dignidade e a honra objetiva e subjetiva dos empregados sujeitos a tais condições degradantes de trabalho”.

O julgamento começou no TST no dia 4 deste mês (agosto 2010), na Primeira Turma, e foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Walmir Oliveira da Costa. Em seu voto, o ministro foi contrário ao pedido da empresa de redução do valor da condenação. Ele destacou que em ação anterior, a empresa foi condenada em R$ 30 mil, mas o valor não foi suficiente para inibir a sua reincidência. “Os R$ 5 milhões da indenização imposta pelo TRT do Pará estão dentro da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de coibir a conduta ilícita e reiterada”.

Inicialmente, a Construtora Lima Araújo Ltda. foi condenada pelo juiz de primeiro grau a pagar uma indenização de R$ 3 milhões. O Ministério Público recorreu e o valor foi alterado para R$ 5 milhões pelo TRT do Pará, valor este mantido agora pela Primeira Turma do TST.

A sala de sessão de julgamento da Primeira Turma estava lotada, com a presença de jornalistas de vários veículos de comunicação. O ministro Lelio Bentes Corrêa, que presidiu a sessão, ao proferir seu voto, destacou a importância do julgamento tendo em vista que o trabalho escravo é na verdade um crime contra a humanidade, “equivalente à tortura e ao genocídio.”

Fonte: TST

Extraído de Lion & Advogados Associados

[Negrito e marcadores nossos.]