- Filtro de água nanoeletrificado
- Certidão de quitação eleitoral
- Diarista: serviço em 2 dias na semana não gera vínculo de emprego
- Fim do DDD para as regiões metropolitanas
Filtro de água nanoeletrificado
Agência FAPESP – Cientistas da Universidade Stanford, nos Estados Unidos, desenvolveram um novo tipo de filtro de água, que funciona muito rapidamente e tem baixo custo. O objetivo é poder aplicar a tecnologia em países em desenvolvimento.
O funcionamento do filtro se baseia na nanotecnologia. Ele é formado por fios de prata e tubos com medidas na casa da bilionésima parte do metro. Em vez de reter as bactérias para limpar a água, como fazem outros filtros, o novo modelo mata os microrganismos.
As bactérias são mortas ao passar pelo campo elétrico existente na superfície altamente condutora do filtro. Nos testes realizados foram mortas 98% das bactérias Escherichia coli, expostas a 20 volts de eletricidade por vários segundos.
O filtro é formado por várias camadas de tecido de algodão, reunidas em um “sanduíche” de 6 centímetros de espessura.
“Esse é um novo método de tratamento para eliminar patógenos da água, que pode ser facilmente utilizado em áreas remotas nas quais as pessoas não têm acesso a tratamentos químicos como os que utilizam cloro”, disse Yi Cui, professor associado de ciência de materiais e engenharia de Stanford e um dos autores da pesquisa.
Cólera, tifo e hepatite são algumas das doenças ligadas ao consumo de água contaminada com microrganismos, um sério problema nos países mais pobres. Segundo Cui, a nova tecnologia poderá ser empregada em sistemas de purificação de pequenas vilas ou mesmo de cidades.
Filtros que prendem as bactérias devem ter poros suficientemente pequenos para segurar os patógenos, evitando que atinjam a água. Mas isso limita a velocidade de funcionamento do aparelho, isto é, o fluxo de água limpa.
Como o modelo desenvolvido agora mata as bactérias, mas não as prendem, a água é limpa muito mais rapidamente. “Nosso filtro é cerca de 80 mil vezes mais rápido do que os outros que retêm bactérias”, disse Cui. Os resultados foram publicados no periódico Nano Letters, da Sociedade de Química Norte-Americana.
Os poros maiores do novo filtro, para reter resíduos sólidos e outras impurezas, também fazem com que o equipamento entupa menos do que os demais, resultando em uma manutenção mais fácil.
O filtro emprega nanotubos de carbonos, que são bons condutores de eletricidade, e prata em minúsculas quantidades, de modo que o custo final seja baixo. A base do filtro é feita de tecido de algodão.
O tecido foi mergulhado em uma solução de nanotubos, seco e, depois, mergulhado novamente, mas dessa vez em uma solução de nanofios de prata. Os nanotubos usados tinham cerca de 1 nanômetro de espessura, e os fios, entre 40 e 100 nanômetros.
O resultado foi a produção de uma estrutura regular pelos fios de algodão. “Com uma estrutura contínua pela espessura do filtro, podemos mover os elétrons muito eficientemente e fazer com que o equipamento seja altamente condutor. Isso implica que ele precisa de uma quantidade mínima de eletricidade”, disse Cui.
A corrente que mata as bactérias tem apenas alguns miliamperes e pode ser fornecida facilmente por uma bateria de automóvel. A corrente também pode ser produzida por um dispositivo a manivela.
Na próxima etapa da pesquisa, os cientistas vão analisar a eficiência do filtro com outros tipos de microrganismos e experimentar filtros sucessivos.
“Com um filtro, matamos 98% das Escherichia coli. Mas, para água de beber, não queremos nenhuma bactéria. Para isso, vamos experimentar a filtragem em vários estágios”, disse Cui.
O artigo High Speed Water Sterilization Using One-Dimensional Nanostructures (doi: 10.1021/nl101944e), de Yi Cui e outros, pode ser lido por assinantes da Nano Letters.
Certidão de Quitação Eleitoral
A emissão da Certidão de Quitação Eleitoral pela internet só será possível se:
* não houver qualquer divergência entre os dados informados e aqueles registrados no Cadastro Eleitoral;
* não existir qualquer restrição no histórico de sua inscrição (por exemplo, ausência não justificada às eleições);
* preenchidos todos os campos do formulário. AQUI
Diarista: serviço em 2 dias na semana não gera vínculo de emprego
Extraído de: COAD - 09 de Dezembro de 2010
A falta de continuidade na prestação de serviços inviabilizou o reconhecimento de vínculo de emprego de uma diarista doméstica que trabalhava duas vezes por semana na mesma residência no Rio de Janeiro. Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou recurso da trabalhadora, caracteriza-se como descontínuo o trabalho realizado em dois dias na semana. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista, somente o trabalho em metade da semana, ou seja, a partir de três dias semanais, apresenta a continuidade de que fala o artigo 1º da Lei 5.859/72.
O artigo a que se referiu o ministro define como empregado doméstico aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa a pessoa ou a família, no âmbito residencial destas. No caso em questão, a diarista conseguiu demonstrar que trabalhava, em geral, até dois dias por semana, o que, de acordo com o ministro Godinho Delgado, efetivamente, caracteriza descontinuidade, segundo a melhor doutrina.
A diarista argumentou que a continuidade de que trata a Lei 5.859/72 não está relacionada com o trabalho diário, mas sim com o trabalho que é prestado de forma sucessiva, e que a imposição dos dias determinados e horários pré-estabelecidos configuram por si só a subordinação jurídica. Ela pleiteou o reconhecimento do vínculo de emprego, mas teve seu pedido indeferido na primeira instância.
Ao examinar o recurso da diarista, o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) destacou que não há exigência, na lei dos empregados domésticos, de que os serviços sejam prestados de forma não eventual, como o previsto no artigo 3º da CLT. Aprofundando a análise, o TRT observou ser necessário atentar à diferença entre serviços de natureza contínua com serviço não eventual, indispensável para a caracterização do vínculo de emprego urbano ou rural.
Nesse sentido, há jurisprudência do TST com esse entendimento. Um dos julgados, de relatoria da juíza convocada Maria Doralice Novaes, esclarece que a Lei 5.859/72 exige que o empregado doméstico preste serviços de natureza contínua, no âmbito residencial da família, o que equivale a, em princípio, trabalho em todos os dias da semana, com ressalva do descanso semanal remunerado. A magistrada enfatiza a distinção existente entre as situações de empregado doméstico e de diarista: em relação aos serviços do trabalhador doméstico, a juíza Doralice Novaes diz que correspondem às necessidades permanentes da família e do bom funcionamento da residência e que, por outro lado, as atividades desenvolvidas em alguns dias da semana, com vinculação a outras residências, havendo a percepção de pagamento, ao final de cada dia, apontam para a definição do trabalhador autônomo, identificado como diarista.
Diante do caso da diarista fluminense, o ministro Godinho Delgado verificou que o acórdão regional não fornece elementos fáticos que permitam realizar outro enquadramento para a situação vivenciada pelas partes, ou seja, inexistência de vínculo de emprego. Quanto à comprovação de divergência jurisprudencial, o ministro entendeu serem inservíveis os julgados transcritos, seja por não abrangerem todos os fundamentos adotados pelo acórdão, seja por não abordarem situação idêntica à definida pela decisão regional, revelando sua inespecificidade para o confronto de teses, concluiu o relator. A Sexta Turma, então, acompanhando o voto do ministro Godinho Delgado, não conheceu do recurso de revista.
Processo: RR - 10600-44.2006.5.01.0058
FONTE: TST
Nota - Equipe Técnica ADV: Os laços que unem o patrão residencial e seus auxiliares sempre geram uma afeição que, de regra, aproximam as partes, independente de ser a outra parte, doméstica ou diarista.
O problema é quando se faz necessário o desligamento e então uma das partes decide ingressar na Justiça do Trabalho para que esta decida que tipo de relação jurídica vigeu entre elas e se prejuízo de fato houve para a ou b.
A discussão que se traz à análise é justamente o confronto das teses de que tenha ocorrido no lar do demandado o trabalho como DIARISTA (EVENTUAL) ou DOMÉSTICA (CONTÍNUO). E é justamente aí que se instaura a celeuma, porquanto muitas diaristas querem ser enquadradas como domésticas quando não era esse o espírito do contratante que se vê surpreendido com processos tratando da matéria.
A questão seria simples se não se houvesse dado margem às mais variadas interpretações sobre quem se enquadra no campo de profissional Diarista e quando esse (a) profissional deixaria essa condição para caracterizar-se como Doméstica. É que a legislação trata do empregado doméstico, mas nada alude à diarista, que se ativa em apenas alguns dias por semana, o que caracterizaria trabalhador eventual, de natureza não contínua.
Importante ressaltar que o termo diarista não é de caráter restrito, aplicando-se às faxineiras, passadeiras, jardineiros, babás, cozinheiras, tratadores de piscina, pessoas encarregadas de acompanhar e cuidar de idosos ou doentes e mesmo às folguistas, que são pessoas que cobrem as folgas semanais das empregadas domésticas.
Veja o trabalho elaborado pela Equipe ADV no seguinte Estudo de Caso: Empregado doméstico X diarista - Vínculo empregatício
Para saber mais em JusBrasil sobre o tema - AQUI
Fim do DDD para regiões metropolitanas
Fim do DDD para regiões metropolitanas beneficiará 68 milhões de usuários / Revisão do Regulamento sobre Áreas Locais beneficiará até 68 milhões de pessoas / 20 de Janeiro de 2011
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em sua 593ª reunião, ocorrida hoje, 20 de janeiro, aprovou a revisão do Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC). O novo Regulamento amplia os critérios de definição de áreas locais, que passa a abranger o conjunto de municípios pertencentes a uma região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento (Ride) que tenham continuidade geográfica e pertençam a um mesmo código nacional de área (DDD).
O Regulamento contempla 39 (trinta e nove) regiões metropolitanas e 3 (três) regiões integradas de desenvolvimento, que beneficiará, direta ou indiretamente, até 68 milhões de pessoas em todo o Brasil, em cerca de 560 municípios.
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O novo Regulamento sobre Áreas Locais para o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao Uso do Público em Geral (STFC), aprovado pela Resolução 560, de 21 de janeiro de 2011, foi publicado na edição do dia 27 jan. 2011 do Diário Oficial da União (DOU).
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