segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Anemia Falciforme: diagnóstico tardio provocou morte

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Adiante, reportagem que noticia a morte de mais uma criança de 9 meses de vida com anemia falciforme.

O fato lembrou-me de uma vez que eu estava em um congresso, onde uma médica apresentou os resultados uma pesquisa sobre a morte de crianças com anemia falciforme. Ela acompanhou as mães e os seus relatos sobre como tudo se deu.

Após a sua explanação, solicitei a fala e lhe disse:

"Não vi onde anemia falciforme matou estas crianças. Vi negligência, incompetência, falta de estrutura, racismo."

As pessoas com anemia falciforme no Brasil ainda morrem, não pela doença em si. Morrem pelo descaso que o poder público tem com elas. A doença genética de maior incidência no Brasil com cerca de 3.500 casos todos os anos, ou seja 35 crianças nascendo todos os dias é tratada como uma coisa qualquer, mais uma doença.

E neste ano que estamos informando a todo Brasil que há um século atrás, em 1910, se deu o primeiro relato cientifico da doença fica para todos e todas esta reflexão de como o racismo continua e continuará a operar dentro dos sistemas onde o diagnóstico de um resultado de um caso com anemia falciforme passa-se por fax e se receberem, receberam. Se não receberam.... que importa? A quem importa se nossos filhos nascem com esta doença crônica? Pelo visto somente a nós mesmos pessoas com doença falciforme e seus familiares.

Por aquilo que o poder público apresenta nos seminários e congressos não se expressa nos atos e atitudes.

O descaso para as pessoas com anemia falciforme é marco e é marca no Brasil ainda hoje.

Nós não lamentaremos simplesmente as mortes das pessoas com anemia falciforme, nós confrontaremos os responsáveis pela saúde com os familiares destas pessoas pessoas para que eles digam porque não fizeram NADA! Eles terão que responder.

Altair Lira
Coordenador Geral
FENAFAL


Diagnóstico tardio

Mãe afirma que falha provocou morte da filha

Enviado por Matheus Vieira - 19.8.2010 - 7h30m

Cátia conta que não sabia que a filha tinha anemia falciforme

O resultado de um teste do pezinho que chegou tardiamente às mãos dos médicos encurtou a vida da pequena Sophia Sarah, de apenas 9 meses. A menina morreu de anemia falciforme no último dia 9 de agosto. A amostra foi coletada no posto de saúde de Jardim América em dezembro, e analisada pela Apae. A Apae afirma que mandou o resultado para o posto, por fax, ainda em janeiro, quando confirmou a doença. Mas a Secretaria Municipal de Saúde alega que o aparelho de fax do posto está quebrado desde dezembro.


teste de dezembro 2009 - resultado em agosto 2010

Quem sofre de anemia falciforme tem as hemácias — células vermelhas do sangue — deformadas. O tratamento inicial, a base de vacinas, antibióticos e transfusões de sangue, é feito na rede pública através do Hemorio. No entanto, quando o diagnóstico de Sophia chegou, através de uma segunda via, enviada pela Apae, no dia 3 de agosto, ela já estava hospitalizada, passando por uma crise. A menina foi internada em estado grave no dia 23 de julho no Hospital Municipal Souza Aguiar, onde veio a morrer.

O teste do pezinho foi feito no dia 17 de dezembro

O resultado foi entregue ao posto de saúde oito meses depois: no dia 3 de agosto

Segundo o Hemorio, o setor de assistência social da Apae chegou a agendar três consultas para a menina. Mas Cátia não teve conhecimento nem do diagnóstico nem desta recomendação da Apae. O posto deveria intermediar o contato com a família, mas sequer sabia do quadro de saúde de Sophia. A secretaria afirma que a Apae deveria ligar, depois de enviar o fax ao posto, para confirmar o recebimento do documento.

Demora classificada de "normal" no posto

A mãe da pequena Sophia ia todo mês no posto de saúde para verificar se o resultado do exame da filha havia chegado.

— Eles diziam que esta demora era normal — relembra Cátia.

Mãe de outros dois filhos, uma de 18 e outro de 11, ela conta que sempre esteve atenta às necessidades dos filhos.

— Não podia imaginar que minha filha tinha esta doença. Ela era saudável, até o dia em que teve febre e ficou com a pele toda amarelada. A partir daí, ela ficou toda inchada e já era tarde demais... — conta a chefe de limpeza.

Dos profissionais que atenderam a filha, ela ouviu o motivo que selou o destino de Sophia.

— A assistente da Apae me falou que o que houve foi uma falha de comunicação. E o custo disso tudo foi a vida da minha filha — desabafa a mãe da pequena Sophia.

Recebido de: ABADFAL - Ass. Baiana das Pessoas com Doenças Falciformes
Enviada em: quinta-feira, 19 de agosto de 2010 12:33
Assunto: Morte de mais uma criança com anemia falciforme. Até quando por negligência?

Imagem da alteração genética que ocorre no cromossomo 11


BA - comissão vai decidir destino de objetos do Candomblé guardados na polícia

Comissão vai definir destino de peças do candomblé
Mariana Paiva l A TARDE - 19/08/2010

Fernando Amorim/Agência A TARDE
Membros do governo observam as peças que eram exibidas como aberrações no DPT


Representantes do governo reunidos na sede do Departamento de Polícia Técnica (DPT), no Vale dos Barris, na quarta-feira, 18 de agosto, recomendaram a criação de uma comissão para decidir o destino dos objetos do candomblé guardados no local. Em matéria publicada em 18 de julho, A TARDE informou o retorno das peças, que estavam no Museu da Cidade, para o DPT. As peças foram tiradas do DPT por pressão de entidades ligadas ao candomblé, já que no Museu Estácio de Lima, do DPT, eram exibidas juntamente com cabeças humanas e outras aberrações.

No local, o grupo visitou o espaço destinado ao museu, que atualmente está em reforma, e abriga, além das peças, aparelhos de ar-condicionado, cadeiras e colchões empilhados. No acervo ligado à cultura africana, encontram-se imagens e vestimentas de orixás, pratos para oferendas e esculturas, algumas delas dentro de caixas.

Presente na reunião, Ubiratan Castro, presidente da Fundação Pedro Calmon (Secult), sugeriu a criação de uma comissão para identificar e decidir para onde irão as peças. “Queremos que seja mista, com representantes do governo e dos terreiros, porque estes últimos podem identificar, datar e afirmar quais são as características culturais de cada obra”.

Para a secretária estadual de Promoção de Igualdade (Sepromi) Luiza Bairros, a ideia de ter alguém para representar os terreiros de candomblé é de extrema importância para garantir a separação das peças de uso religioso. “Estas terão o destino decidido não pelo Estado, mas pelos terreiros. Não podem ser consideradas peças de museu, é o que nos parece mais respeitoso nesse momento”, afirma.

Destino incerto - De acordo com Lícia Maria Afonso, assessora de Raul Barreto Filho, diretor do DPT, o local está sendo usado para abrigar as peças apenas temporariamente. “As peças estão aqui só enquanto o destino delas é decidido”.

Segundo ela, há cerca de 30 anos, quando Maria Thereza Pacheco ainda dirigia o órgão, o professor Estácio de Lima trazia as peças de suas viagens à África. “Ele gostava de candomblé. Aliás, o terreno onde está construído o prédio do Instituto Médico-Legal Nina Rodrigues foi definido pela necessidade de não se cortar uma árvore, que Mãe Menininha disse ser sagrada”.

Em 1997, uma comissão denunciou a exibição das peças ligadas ao candomblé no Museu Estácio de Lima, cujo acervo era composto prioritariamente de anomalias científicas. Na época, o Ministério Público determinou a ida das peças para o Museu da Cidade, mas uma liminar da Justiça obtida pela ex-diretora do DPT Maria Theresa Pacheco, falecida recentemente, fez com que voltassem para lá.
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Candomblé reconhecido em Portugal

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Religião de Origem Africana torna-se Pessoa Colectiva Religiosa em Portugal

A Comunidade Portuguesa do Candomblé Yorùbá tem o prazer de informar que foi reconhecida como Pessoa Colectiva Religiosa em Portugal, depois de longo processo de avanços e recuos com o Registo Nacional de Pessoas Colectivas e Comissão para a Liberdade Religiosa. A partir deste momento a religião dos Orixás de origem africana Yorùbá, também conhecida por Candomblé, passa a ter estatuto igual às demais religiões, como Judaísmo, Islamismo, Jeovás, vários Cristianismos, etc.

A Comunidade Portuguesa do Candomblé Yorùbá é uma comunidade religiosa que se propõe preservar as tradições culturais e religiosas africanas yorùbás-jejes no território português, representando oficialmente a religião e promovendo cerimónias públicas em louvor das divindades, encetando diálogos institucionais a fim de fomentar o diálogo inter-religioso e o melhor conhecimento de uma tradição religiosa que ascende os dez mil anos, pela participação e organização de colóquios, debates, oficinas e formações.

A Comunidade Portuguesa do Candomblé Yorùbá, projecto institucional, é o resultado de um longo processo histórico que envolve Portugal, África e as Américas, colonização, escravidão, perseguição e descriminação; e agora, preservação, diálogo, promoção e restauro da barbárie através de uma nova memória colectiva. A publicação em Janeiro do presente ano do registo oficial como “pessoa colectiva religiosa” representa um momento único na história. A tradição yorùbá (que no Brasil recebe o nome de Candomblé) passa a ter uma estrutura organizada como pessoa colectiva religiosa, pela primeira em dez mil anos de história, e Portugal é o palco de tão grandioso acontecimento.

A religião dos Orixás, a crença Yorùbá e o Candomblé passam a ter uma Casa Mãe, uma organização representativa, uma casa directora e sede do poder religioso em Portugal.

Comunidade Portuguesa do Candomblé Yorùbá
Pessoa Colectiva Religiosa
NIPC 592009190
Herdade da Sesmaria Velha, R. da Primavera n. 28
Coutada Velha, 2130-1010 Benavente, Portugal
E-mail: egbeesinyoruba@gmail.com

Recebido de Egbomy Conceição Reis
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quinta-feira, 19 de agosto de 2010

Empresa é condenada em R$ 5 milhões por trabalho escravo

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Empresa é condenada em R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo
19.08.2010 - 11h04

Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de revista da Construtora Lima Araújo Ltda, proprietária das fazendas Estrela de Alagoas e Estrela de Maceió, e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) que condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 5 milhões por prática de trabalho escravo em suas propriedades.

O processo é uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho, que inicialmente pediu uma indenização de R$ 85 milhões, e é o maior que trata de trabalho escravo no País. As fazendas estão localizadas em Piçarra, Sul do Pará, e foram alvo de cinco fiscalizações de equipes do grupo móvel do Ministério do Trabalho e Emprego, entre 1998 e 2002, que geraram 55 autos de infração. Entre os cerca de 180 trabalhadores liberados nas propriedades, estavam nove adolescentes e uma criança menor de 14 anos em situação de escravidão.

Ao confirmar a condenação de R$ 5 milhões de indenização por dano moral, o ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Primeira Turma do TST, destacou que “diversas fiscalizações foram realizadas pela Delegacia Regional do Trabalho no âmbito das empresas reclamadas e, em todas elas, foi constatada a existência de trabalhadores em condições análogas à de escravo”.

Entre as inúmeras infrações cometidas pela empresa, de acordo com o processo, estão:
  • não fornecer água potável;
  • manter empregados em condições subumanas e precárias de alojamento, em barracos de lona e
  • sem instalações sanitárias;
  • não fornecimento de materiais de primeiros socorros;
  • manter empregado com idade inferior a quatorze anos;
  • xistência de trabalhadores doentes sem assistência médica;
  • limitação da liberdade para dispor de salários;
  • ausência de normas básicas de segurança e higiene;
  • não efetuar o pagamento dos salários até o quinto dia útil do mês;
  • eixar de conceder o descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas;
  • e venda de equipamentos de proteção individual.

O ministro observou que as Fazendas são reincidentes na prática de manter trabalhadores em condições análogas à de escravo, visto que tais empresas já foram parte em duas outras ações coletivas e foram condenadas ao pagamento de indenização moral coletiva de R$ 30.000,00”. Assim, a indenização de R$ 5 milhões, “é proporcional à reiterada violação perpetrada, dentro da razoabilidade e adequada às peculiaridades das partes e do caso concreto, devendo ser mantida por esta Corte Superior. Para o relator, o comportamento da empresa é “absolutamente reprovável, atingindo e afrontando diretamente a dignidade e a honra objetiva e subjetiva dos empregados sujeitos a tais condições degradantes de trabalho”.

O julgamento começou no TST no dia 4 deste mês (agosto 2010), na Primeira Turma, e foi suspenso devido ao pedido de vista do ministro Walmir Oliveira da Costa. Em seu voto, o ministro foi contrário ao pedido da empresa de redução do valor da condenação. Ele destacou que em ação anterior, a empresa foi condenada em R$ 30 mil, mas o valor não foi suficiente para inibir a sua reincidência. “Os R$ 5 milhões da indenização imposta pelo TRT do Pará estão dentro da razoabilidade e proporcionalidade, a fim de coibir a conduta ilícita e reiterada”.

Inicialmente, a Construtora Lima Araújo Ltda. foi condenada pelo juiz de primeiro grau a pagar uma indenização de R$ 3 milhões. O Ministério Público recorreu e o valor foi alterado para R$ 5 milhões pelo TRT do Pará, valor este mantido agora pela Primeira Turma do TST.

A sala de sessão de julgamento da Primeira Turma estava lotada, com a presença de jornalistas de vários veículos de comunicação. O ministro Lelio Bentes Corrêa, que presidiu a sessão, ao proferir seu voto, destacou a importância do julgamento tendo em vista que o trabalho escravo é na verdade um crime contra a humanidade, “equivalente à tortura e ao genocídio.”

Fonte: TST

Extraído de Lion & Advogados Associados

[Negrito e marcadores nossos.]



quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Gravidez no aviso-prévio dá direito à estabilidade

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Gravidez durante aviso-prévio dá direito à estabilidade de gestante
17.08.2010


Por entender que o aviso-prévio indenizado faz parte do contrato de trabalho, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego, uma ex-funcionária gestante consegue direito a verbas trabalhistas da estabilidade provisória estabelecida na Constituição. A decisão foi da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho que deu provimento a recurso de revista da trabalhadora, cuja gestação ocorrera no período do aviso-prévio.

No fim do contrato de trabalho, a ex-funcionária comprovou o início da concepção dentro do período do aviso-prévio. O Tribunal Regional da 5ª Região (BA) negou o pedido de estabilidade, argumentando que o aviso não integra o contrato de trabalho, de modo que as vantagens surgidas naquele momento estariam restritas a verbas relacionadas antes do requisito, conforme interpretação dada na primeira parte da Súmula nº 371 do TST.

Diante disso, a trabalhadora interpôs recurso de revista ao TST. O relator do processo na Sexta Turma, ministro Maurício Godinho Delgado, deu razão à ex-funcionária. Segundo o ministro, o dispositivo constitucional que vedou a dispensa arbitrária de empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (artigo 10, II, “b”), buscou garantir o emprego contra a dispensa injusta e discriminatória, além de assegurar o bem-estar do bebê.

O relator destacou que o período de aviso-prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, inclusive para a incidência da estabilidade no emprego. “O aviso não extingue o contrato, mas apenas firma o prazo para o término”.

Maurício Godinho ressaltou ainda que entendimento semelhante foi confirmado por maioria da SDI-1, no julgamento do processo E-ED-RR- 249100-26.2007.5.12.0004, da relatoria do ministro Horácio de Senna Pires. Na sessão decidiu-se que a concessão da estabilidade da gestante relaciona-se à dignidade da pessoa humana e do bem-estar do nascituro, de modo que direitos fundamentais previstos na Constituição, como a proteção à maternidade e à infância (artigos 6º e 7º, XVIII), à família (artigo 226), à criança e ao adolescente (artigo 227) não poderiam ser restringidos por interpretação da jurisprudência.

Com esses fundamentos, a maioria da Sexta Turma – vencido o ministro Fernando Eizo Ono – deu provimento ao recurso de revista da ex-funcionária e condenou a empresa ao pagamento dos salários e demais direitos correspondentes entre a data da despedida e o final do período de estabilidade de gestante.

RR-103140-30.2003.5.02.0013

Fonte: TST

Extraído de Lion & Advogados Associados

Para saber mais:
Servidora exonerada grávida deve receber indenização
08.09.2010 - 11h39
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terça-feira, 10 de agosto de 2010

Lei RJ garante Preservação e Tombamento do Patrimônio Cultural de Origem Africana

Lei 2471/95 - Lei Nº 2471, de 06 de dezembro de 1995 do Rio de janeiro

  • Essa lei foi criada pelo Marcelo Dias no seu mandato de Deputado Estadual, e foi promulgada pelo Deputado Luiz Correa da Rocha, que naquela ocasião era governador substituto.

Dispõe sobre a Preservação e o Tombamento do Patrimônio Cultural de Origem Africana no Estado do Rio De Janeiro.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Estado do Rio de Janeiro deverá preservar permanentemente o patrimônio cultural de origem africana.

Art. 2º - Constituem patrimônio cultural do Estado do Rio de Janeiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória de origem africana, formadora da sociedade fluminense, nos quais se incluem:

  • I - as formas de expressão;
  • II - os modos de criar, fazer e viver;
  • III - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artísticas e culturais; e
  • IV - os conjuntos urbanos e sítios de valores históricos, paisagístico, arqueológico, ecológico e científico.
Art. 3º - Ficam tombados os documentos, as obras, os objetos e os sítios detentores de reminiscências históricas dos antigos quilombos e antigos terreiros de candomblé.

Art. 4º - A preservação do patrimônio cultural de origem africana realizar-se-á por meio de:

  • I - Levantamento, inventário, catálogo, registro, recolhimento e restauração das obras dos monumentos, dos objetos e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural de origem africana;
  • II - Reparo e proteção de documentos;
  • III - Desapropriação das áreas reconhecidamente de interesse histórico, científico, paisagístico e cultural;
  • IV - Incentivo a doação de documentos particulares e manutenção daqueles que permanecem com os mesmos, desde que seja permitida a visitação e pesquisa.
  • V - Impedimento à evasão, à destruição e à descaracterizaçã o de obras de arte e de outros bens de valor histórico e artístico.

Parágrafo único - Os documentos a que se refere esta Lei são os cartográficos, os fotográficos, os mapas, as certidões, os desenhos, os títulos e outros.

Art. 5º - O Estado deverá dispor de recursos técnicos e financeiros para o levantamento do inventário que constitui o patrimônio cultural de origem africana.

Parágrafo único - O Poder Executivo poderá promover convênios e contratos com instituições de estudo e pesquisa nacionais e estrangeiras, exceto com aqueles países que mantiverem política oficial de discriminação e segregação racial.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 1995.

LUIZ PAULO CORRÊA DA ROCHA
Governador em exercício
_____

Projeto de Lei nº 1385-A/93
Autoria MARCELO DIAS
Data de publicação: 12/07/1995

Assunto:
Convênio, Artes, Cultura, Tombamento, Discriminação, Doação
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quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Carta do Rio de Janeiro 2010

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A Carta do Rio de Janeiro 2010 é reivindicação, conforme adiante, que está sendo entregue a candidatos/as a cargos executivos (Eleições 2010), pelo Babalorixá Renato d´Obaluaiê, também Presidente da IRMAFRO - Irmandade de Cultura e Religiões Afro-Brasileira, para que se comprometam com a realidade da população negra, conforme vivido, sentido e orientado por Yalorixás e Babalorixás.

Os terreiros das Casas de Religiões de Matrizes Africanas são locais de acolhida, proteção e conforto, sendo lugar de confiança daqueles/as que para ali acorrem na busca de respostas para a auto-estima, a dignidade e a fé.

É com a sabedoria da dedicação, do estudo e da iluminação ancestral que Yalorixás e Babalorixás colocam o conhecimento da realidade como parâmetro fundamental a ser observado por todos/as aqueles/as que se propõem a "governar", sem deixar de estarem conscientes de que...

“Já ilé ẹ̀ kí mbá ẹ kọ́ ọ”; ìtẹ́ èèkàn kan ní ńfúnni." (*)
"Destelhe sua casa e eu vou ajudar você a recolocar as telhas"
(geralmente quem ofereceu ajuda dá apenas uma única telha)
"Quem confia na promessa de ajuda de alguém
está sempre correndo risco.
"

Carta do Rio de Janeiro 2010

Ações Afirmativas para a População Negra,
emanadas das Casas de Axé


Diante de nossos Ancestrais que chegaram às terras do Brasil por uma das principais entradas, o Porto do Rio de Janeiro, na condição de escravizados; e em nome desses [incluindo as “pelo menos 775 mil crianças africanas que foram escravizadas” e trazidas “para o Brasil nos primeiros cinqüenta anos do século 19”] chamamos as forças originárias do continente africano, considerando as várias etnias que para aqui vieram, e declaramos aos políticos candidatos/as 2010 as necessidades urgentes da implantação de Ações Afirmativas para a população negra, algumas das quais estão contidas nesta Carta do Rio de Janeiro.

O que propomos, diz respeito aos Direitos Humanos, Direitos Civis, Direitos Sociais e aos Direitos Coletivos , a saber :

Direitos Humanos

Considerando que na esfera dos “Direitos Humanos”, o “conceito” alcança seu ponto alto no século XVII, a partir do qual o mundo ocidental nunca mais parou de tratar do tema e de propor desdobramentos;

Considerando que a “evolução” do conceito influenciou a Revolução Francesa (como fato histórico marcante para as nações), fornecendo-lhe o lema “Liberdade, Igualdade e Fraternidade”; exatamente em oposição “às injustiças sociais, à intolerância religiosa e aos privilégios do absolutismo em decadência” ;

Considerando que enquanto a Europa seguia em emancipação interna, países membros continuavam a traficar e escravizar os povos do continente africano, na direção da emancipação exclusiva e excludente;

Declaramos que hoje, nas terras do Brasil e, especialmente, no Rio de Janeiro – de onde saiu grande contingente de negros e de negras (adultos, crianças e idosos) para o trabalho escravo – o estado tem uma dívida de, pelo menos, quatro séculos de dignidade para com a população negra.

Antes e depois das reivindicações da Europa, o povo negro seguiu escravizado! Apesar de todas as teorias “científicas”, a política escravagista tem influências que seguem até os dias de hoje, como marca da exclusão e do racismo, sem garantir os direitos individuais, compreendidos como aqueles inerentes ao homem e à mulher e que devem ser respeitados por todos os Estados, como o direito à liberdade, à vida, à propriedade, à manifestação, à expressão, ao voto, entre outros .

A segregação a que foi submetida a população negra no Rio de Janeiro, erguendo, até os dias de hoje, suas moradias nas encostas dos morros ou nas periferias da “cidade grande”, gerando o que se chamou de “Grande Rio” e depois “Região Metropolitana do Rio de Janeiro” impôs, ao mesmo tempo, o tipo de “direitos humanos” que estavam possibilitados para a população negra. O direito à liberdade, à vida, à propriedade, à manifestação, à expressão, ao voto, entre outros, ficou subscrito àquela segregação que foi, algumas vezes, determinada até mesmo por de “leis” .

Em pleno século XXI, estamos sujeitos a toda sorte de injustiças sociais, temos sido alvo preferencial da intolerância religiosa e vivemos a exclusão onde privilégios podem facilmente ser identificados na população não negra, tudo sob a égide do racismo que, muitas vezes, se torna institucional!

Depois de o Movimento Negro ter desmascarado o “mito da democracia racial” e a “farsa da abolição de 1888”, atualmente, o racismo e a discriminação propõem a “meritocracia” e “miscigenação” exatamente como a velha crença de um “direito natural” anterior (e superior) às leis escritas; ou marcada pelo absolutismo feudal, onde "toda autoridade emanava de um Deus"! (Carmo, Suzana: 2004. Cf. nota 5)

  • Faz-se necessário garantir a liberdade, a vida, a propriedade, a manifestação, a expressão, o voto, com a implementação de políticas públicas que garantam à população negra condições que não sejam ideais, mas concretas; a partir de uma análise sem preconceito, sem discriminação. Essas políticas dizem respeito ao Trabalho-emprego; à Saúde; à Habitação, à Educação, ao Lazer, à Cultura, ao Transporte, à Cidade, às Crianças e à Juventude, aos Idosos, às Mulheres, aos Homossexuais, aos Privados de Liberdade, aos Deficientes e a todos os aspectos e em que se insere a pessoa humana e a coletividade.

O Racismo Institucional tem negado ao povo negro os direitos básicos daquilo que se denomina “direitos de primeira geração”! E, por irônico que possa parecer, a teoria já cogita tratar “direitos” em nível de uma quinta geração!


Todo o documento Carta do Rio de Janeiro, com 13 páginas, pode ser acessado AQUI.

(*) Provérbio traduzido e interpretado para a língua inglêsa pelo Professor Doutor Oyekan Owomoyela, Professor de Literatura Africana, na Universidade de Nebraska-Lincoln (NE-USA). Traduzido e interpretado para o português por Ana Felippe.

O documento constante da postagem Monumento à Ancestralidade Negra também foi entregue pelo Babalorixá Pai Renato d´Obaluaiê

Monumento à Ancestralidade Negra

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No primeiro dia do mês de agosto, foi entregue ao Governador Sérgio Cabral e ao Presidente da ALERJ, Deputado Jorge Piciane, o documento abaixo-assinado que requer a construção de um

“Monumento à Ancestralidade Negra”
e o
Memorial do Conhecimento, da Cultura,
da Filosofia e dos Valores da Diáspora Africana

“Memorial dos Saberes Milenares da Diáspora Africana”


O documento, que ainda será entregue a outras autoridades que deverão se comprometer com a necessidade, contém as páginas de assinaturas coletadas de modo real (próprio punho) e virtual (formulário na internet), além do texto do ABAIXO-ASSINADO, conforme divulgado na página do formulário virtual e apresentado aos/às assinantes. O texto é como segue:

O mito da democracia racial, cunhado para fazer com que se esquecesse dos males da escravidão e para camuflar o racismo, a cada vez que o revidamos, adquire nova roupagem na tentativa de novos argumentos.

Temos permanecido na luta (histórica) do povo negro e conquistamos avanços com a constituição de organizações, entidades e mídias étnicas – identificando, sempre e toda vez, a farsa de uma abolição que se mostrou indigna desde o dia 14 de maio de 1888.

Como é da vida de mais de 50% da população brasileira (negra) e do conhecimento dos demais, além de toda a exclusão real e simbólica que é aplicada ao povo negro, o conceito de “raça” que serve para excluir a população fundadora deste país é o mesmo que serve para negar as ações afirmativas, o sistema de cotas no ensino superior, nos concursos públicos, a delonga na aplicação da Lei 10.639/2003. (1)

O mito da democracia racial e o mito da mestiçagem só fizeram crescer a política de extermínio e usurpação!

É verdade que temos avanços! Mas pelos anos da diáspora africana no Brasil; pelo tempo decorrido da abolição; por tudo o que nos foi negado todo o tempo; podemos afirmar que os avanços são “micro ações afirmativas”; “micro conquistas”; diante de toda a contribuição de conhecimento, para além do saber cultural, que foi e continua sendo plantado nessas terras do Brasil.

Todo povo precisa de referências! E não interessa ao povo negro esquecer o período da escravidão! Interessa analisá-lo pelo olhar de quem viveu e de quem sofre até os dias de hoje suas conseqüências. Foi através dos portos do Brasil que nossos ancestrais chegaram para o trabalho forçado. E o porto do Rio de Janeiro tem significado ímpar nesse cenário histórico. Quando foi criada a Capitania Real de São Sebastião do Rio de Janeiro (1562), a cidade passou a ser a base política da coroa alcançando “prosperidade econômica”, num Rio colonial de natureza mercantil urbana, que durante a fase áurea da mineração e do café, tornou-se o maior porto receptor de escravizados!

A proposta mercantil da cidade nunca terminou! Hoje, em 2010, por força de polícias de governo, da Copa do Mundo de 2014, dos Jogos Olímpicos de 2016, a zona portuária conta com um Projeto de Revitalização. Conforme palavras do Prefeito Eduardo Paes, “Revitalizar a Zona Portuária é fundamental para que a cidade não só recupere um patrimônio histórico fantástico, mas também a sua identidade, como a região onde começou o Rio de Janeiro.”(2)

É pela mesma razão, senhor Prefeito, que se faz necessária e urgente a colocação de um “Monumento à ancestralidade negra”, bem como a criação de um espaço para o “Memorial dos Saberes Milenares da Diáspora Africana”, no Rio de Janeiro e no Brasil. A identidade da Zona Portuária do Rio de Janeiro é a da ancestralidade das etnias africanas que para aqui foram trazidas.

Por reconhecer como verdadeira a necessidade do resgate, da valorização e do conhecimento da realidade do povo negro nas terras do Brasil, estou de acordo com o teor deste abaixo-assinado para que sejam erguidos na Zona Portuária (junto com as obras de Revitalização) um “Monumento à ancestralidade negra” e o “Memorial dos Saberes Milenares da Diáspora Africana” e assino este manifesto.

Iniciativa

Abdias Nascimento - Deputado federal (1983 – 1987); Senador da República (1991, 1996 - 1999)
Ilé Omiojúàró, Ìyálòrìsà Beata de Iyemonjá - Primeira Ìyálòrìsà a receber o prêmio Bertha Lutz (Senado Federal)
• Abgail Paschoa Alves de Souza – Presidente do Instituto de Pesquisas das Culturas Negras (1982-1984)
• Carlos Alberto de Oliveira – Caó – Deputado Federal e Constituinte
Memorial Lélia Gonzalez
IPCN - Instituto de Pesquisas das Culturas Negras
• Elisa Larkin Nascimento
IPEAFRO - Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros
• Maria Alice Santos - Presidente do Instituto de Pesquisa das Culturas Negras (2007 - )
• Associação Cultural Embaixada das Caricatas - ACEC

Apoio

Deputado Federal Carlos Santana
Presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Igualdade Racial

(1) que modifica a LDB 9. 394/96, tornando obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-. Brasileira nos estabelecimentos de ensino.

(2) Prefeitura dá a largada na revitalização da zona portuaria do Rio