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Plataforma Política dos Quilombolas do Estado de São Paulo – Eleições 2010
A defesa dos direitos dos quilombolas deve ser uma prioridade do novo governo estadual e dos parlamentares eleitos por São Paulo
As comunidades de quilombos têm a satisfação de apresentar a Plataforma Política dos Quilombolas do Estado de São Paulo aos candidatos ao governo estadual. Esta plataforma é produto do Ato em Defesa dos Quilombos no Estado de São Paulo realizado no dia 12 de setembro de 2010, em São Bernardo do Campo/SP, sob a organização da Coordenação Estadual de Quilombos e da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo, e com os apoios da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM-CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT) e do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC).
O marco das políticas de quilombos no Brasil é a Constituição Federal de 1988, a qual estabelece claramente que aos “remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando as suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”. (Art. 68)
A partir deste marco, ocorreram inegáveis avanços no plano legal, tanto a nível nacional como local. O grande destaque cabe ao Decreto 4.887/03, seguido da formulação do Programa Brasil Quilombola e da criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), bem como do reforço das instituições que cuidam da questão quilombola. Vereadores, Deputados Estaduais e Federais e Senadores vêm também se destacando nas lutas em favor das comunidades quilombolas.
No entanto, as comunidades quilombolas estão ainda muito longe de receber a prioridade devida nos embates políticos, na aplicação dos programas acordados, na regularização de suas terras, na valorização do seu papel na conservação do meio ambiente, na melhoria de suas condições de vida e na preservação de sua cultura.
Como conseqüência, as políticas públicas de fomento avançam muito lentamente, não abarcam todas as comunidades e apresentam um nível de realização muito baixo. O nível de articulação entre o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Instituto de Terras de São Paulo (ITESP) é insuficiente, os processos emperram e, em meio a pretextos e acusações recíprocas, é o Estado quem deixa de assumir a sua responsabilidade.
Dentro da ordem federativa, são poucas as Prefeituras e os Governos Estaduais que reconhecem os direitos das comunidades quilombolas, a maioria se posicionando na prática em favor de interesses econômicos e políticos locais, enquanto que o Ministério Público parece mais preocupado com as questões ambientais que com as comunidades tradicionais que habitam há muito tempo em terras que mais tarde se tornaram áreas de conservação ambiental, particularmente no Estado de São Paulo.
Contudo, nós quilombolas acreditamos que os problemas atuais poderão ser superados com uma ação mais decisiva do novo Governo do Estado de São Paulo e dos parlamentares eleitos pelo povo de São Paulo, em parceria com os governos municipais e, sobretudo, com o Governo Federal.
Esperamos também desenvolver uma relação mais intensa e continuada da Coordenação Estadual de Comunidades de Quilombo, em diálogo e processos de formulação conjunta com a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ). Estas são as legítimas representantes da organização dos quilombolas, perante o grande arco de entidades e instituições parceiras com as quais se relacionam os quilombolas do Estado de São Paulo.
Neste contexto, submetemos à consideração dos candidatos as propostas a seguir enunciadas.
1. Elaborar, com a participação das comunidades, uma política pública para as comunidades quilombolas, bem como um programa governamental multisetorial específico, dotado de recursos financeiros e humanos adequados. Para assegurar a sustentabilidade da ação governamental, esta deverá estar amparada em lei e dispor de uma estrutura institucional dotada de recursos humanos e financeiros para a sua consecução.
2. Tomar posição contra as iniciativas que representem um retrocesso na materialização dos direitos dos quilombolas, em particular contra a Ação Direta de Inconstitucionalidades nº 3239, proposta pelo PFL, atualmente DEM, relativa ao Decreto 4.887/03 e, ao mesmo tempo, favorecer a construção de um marco legal que confira segurança jurídica às conquistas quilombolas.
3. Apoiar a adoção de metas compartilhadas para a titulação das terras quilombolas, com a definição clara de responsabilidades ao nível dos entes federados e seus órgãos competentes na área, como o ITESP e o INCRA.
4. Dotar o ITESP de melhores condições técnicas e financeiras e de diretrizes claras no sentido do cumprimento pleno dos processos da regularização fundiária das comunidades quilombolas, assegurando a desintrusão das terras após sua titulação, com vista à obtenção do registro definitivo.
5. Assegurar a participação das comunidades quilombolas nas instâncias de governo e órgãos encarregados da execução das políticas quilombolas, especialmente no planejamento e acompanhamento das atividades que lhes digam respeito.
6. Priorizar os quilombolas nos programas de alfabetização e no acesso à educação fundamental, estabelecendo metas nos programas de governo.
7. Promover a inclusão dos quilombolas nos programas sociais do governo e no usufruto de seus benefícios.
8. Priorizar os quilombolas nas campanhas de vacinação massiva e no atendimento pelo Programa de Saúde da Família e outros programas e serviços governamentais de saúde.
9. Contribuir para a implantação de um modelo operacional de conservação ambiental, integrando unidades de uso sustentável em terras quilombolas e a prestação de serviços ambientais por suas comunidades.
10. Defender o enquadramento das comunidades quilombolas na legislação internacional que protege os povos indígenas, em particular a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
11. Apoiar a constituição e o reforço de Comissões e Frentes Parlamentares atuantes na luta pelos direitos dos quilombolas.
Coordenação Estadual das Comunidades de Quilombo
12/9/2010
Recebido de Matilde Ribeiro
Plataforma Política dos Quilombolas do Estado de São Paulo – Eleições 2010
A defesa dos direitos dos quilombolas deve ser uma prioridade do novo governo estadual e dos parlamentares eleitos por São Paulo
As comunidades de quilombos têm a satisfação de apresentar a Plataforma Política dos Quilombolas do Estado de São Paulo aos candidatos ao governo estadual. Esta plataforma é produto do Ato em Defesa dos Quilombos no Estado de São Paulo realizado no dia 12 de setembro de 2010, em São Bernardo do Campo/SP, sob a organização da Coordenação Estadual de Quilombos e da Comissão de Justiça e Paz de São Paulo, e com os apoios da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Confederação Nacional dos Metalúrgicos (CNM-CUT), Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (CONTRAF-CUT) e do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC (SMABC).
O marco das políticas de quilombos no Brasil é a Constituição Federal de 1988, a qual estabelece claramente que aos “remanescentes das comunidades de quilombos que estejam ocupando as suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os respectivos títulos”. (Art. 68)
A partir deste marco, ocorreram inegáveis avanços no plano legal, tanto a nível nacional como local. O grande destaque cabe ao Decreto 4.887/03, seguido da formulação do Programa Brasil Quilombola e da criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR), bem como do reforço das instituições que cuidam da questão quilombola. Vereadores, Deputados Estaduais e Federais e Senadores vêm também se destacando nas lutas em favor das comunidades quilombolas.
No entanto, as comunidades quilombolas estão ainda muito longe de receber a prioridade devida nos embates políticos, na aplicação dos programas acordados, na regularização de suas terras, na valorização do seu papel na conservação do meio ambiente, na melhoria de suas condições de vida e na preservação de sua cultura.
Como conseqüência, as políticas públicas de fomento avançam muito lentamente, não abarcam todas as comunidades e apresentam um nível de realização muito baixo. O nível de articulação entre o Instituto de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) e o Instituto de Terras de São Paulo (ITESP) é insuficiente, os processos emperram e, em meio a pretextos e acusações recíprocas, é o Estado quem deixa de assumir a sua responsabilidade.
Dentro da ordem federativa, são poucas as Prefeituras e os Governos Estaduais que reconhecem os direitos das comunidades quilombolas, a maioria se posicionando na prática em favor de interesses econômicos e políticos locais, enquanto que o Ministério Público parece mais preocupado com as questões ambientais que com as comunidades tradicionais que habitam há muito tempo em terras que mais tarde se tornaram áreas de conservação ambiental, particularmente no Estado de São Paulo.
Contudo, nós quilombolas acreditamos que os problemas atuais poderão ser superados com uma ação mais decisiva do novo Governo do Estado de São Paulo e dos parlamentares eleitos pelo povo de São Paulo, em parceria com os governos municipais e, sobretudo, com o Governo Federal.
Esperamos também desenvolver uma relação mais intensa e continuada da Coordenação Estadual de Comunidades de Quilombo, em diálogo e processos de formulação conjunta com a Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (CONAQ). Estas são as legítimas representantes da organização dos quilombolas, perante o grande arco de entidades e instituições parceiras com as quais se relacionam os quilombolas do Estado de São Paulo.
Neste contexto, submetemos à consideração dos candidatos as propostas a seguir enunciadas.
1. Elaborar, com a participação das comunidades, uma política pública para as comunidades quilombolas, bem como um programa governamental multisetorial específico, dotado de recursos financeiros e humanos adequados. Para assegurar a sustentabilidade da ação governamental, esta deverá estar amparada em lei e dispor de uma estrutura institucional dotada de recursos humanos e financeiros para a sua consecução.
2. Tomar posição contra as iniciativas que representem um retrocesso na materialização dos direitos dos quilombolas, em particular contra a Ação Direta de Inconstitucionalidades nº 3239, proposta pelo PFL, atualmente DEM, relativa ao Decreto 4.887/03 e, ao mesmo tempo, favorecer a construção de um marco legal que confira segurança jurídica às conquistas quilombolas.
3. Apoiar a adoção de metas compartilhadas para a titulação das terras quilombolas, com a definição clara de responsabilidades ao nível dos entes federados e seus órgãos competentes na área, como o ITESP e o INCRA.
4. Dotar o ITESP de melhores condições técnicas e financeiras e de diretrizes claras no sentido do cumprimento pleno dos processos da regularização fundiária das comunidades quilombolas, assegurando a desintrusão das terras após sua titulação, com vista à obtenção do registro definitivo.
5. Assegurar a participação das comunidades quilombolas nas instâncias de governo e órgãos encarregados da execução das políticas quilombolas, especialmente no planejamento e acompanhamento das atividades que lhes digam respeito.
6. Priorizar os quilombolas nos programas de alfabetização e no acesso à educação fundamental, estabelecendo metas nos programas de governo.
7. Promover a inclusão dos quilombolas nos programas sociais do governo e no usufruto de seus benefícios.
8. Priorizar os quilombolas nas campanhas de vacinação massiva e no atendimento pelo Programa de Saúde da Família e outros programas e serviços governamentais de saúde.
9. Contribuir para a implantação de um modelo operacional de conservação ambiental, integrando unidades de uso sustentável em terras quilombolas e a prestação de serviços ambientais por suas comunidades.
10. Defender o enquadramento das comunidades quilombolas na legislação internacional que protege os povos indígenas, em particular a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.
11. Apoiar a constituição e o reforço de Comissões e Frentes Parlamentares atuantes na luta pelos direitos dos quilombolas.
Coordenação Estadual das Comunidades de Quilombo
12/9/2010
Recebido de Matilde Ribeiro